terça-feira, 23 de março de 2010

Educação - Descumprimento de lei que define piso salarial dos professores permite reclamação no STF

Noticias STF - 22/03/10

Lei Federal que define piso salarial de professores da Educação Básica em todo o País (Lei nº 11.738/2008) é descumprida. Sancionada em 2008, fixa o valor mínimo de R$ 950,00 para jornada máxima de 40 horas semanais. Com o reajuste que entrou em vigor este ano, o valor atualizado do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério atingiria, segundo os cálculos do Ministério da Educação (MEC), R$ 1.024,67 e, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), R$ 1.312,80.

Com o descumprimento da lei, docentes dos Estados de Goiás (GO), Tocantins (TO), Roraima (RO), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Rio Grande do Sul (RS) ainda recebem remuneração abaixo do valor atualizado do piso. O título exemplificativo, o Estado do Rio Grande do Sul manteve a remuneração inicial dos docentes de sua Rede Oficial em R$ 862,80, quantia 34,28% inferior ao valor atualizado do Piso Nacional.

Segundo o advogado Paulo Lemgruber, que representa a CNTE na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167/DF a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), não só a Lei nº 11.738/2008 foi descumprida, mas também a própria decisão do STF proferida em 17.12.2008, quando do julgamento da Medida Cautelar requerida naquela ADI. A propósito, o respectivo acórdão reconheceu que a quantia de R$ 950,00 deveria ser paga integralmente a título de remuneração já no ano de 2010, adicionando-se o percentual de reajuste estabelecido no art. 5º da Lei nº 11.738/2008.

“A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu art. 2º, § 1º que o Piso Nacional de R$ 950,00 é vinculado ao vencimento básico dos professores. O STF, todavia, quando do julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 4.167/2008, definiu que o valor mínimo estabelecido no referido dispositivo deveria ser interpretado de modo a abranger a totalidade da remuneração dos docentes, e não apenas o vencimento básico. Desse modo, os Estados, o DF e os Municípios podem fixar como vencimento básico de seus docentes quantias inferiores a R$ 950,00 e pagar a diferença a título de adicionais e gratificações, até atingir o valor atualizado do Piso Nacional”, explica o advogado.

Ainda de acordo com Paulo Lemgruber, cabe reclamação perante ao STF em face do descumprimento do acórdão proferido quando do julgamento da ADIMC nº 4.167/DF. “Mesmo com esta relativização do Piso Nacional, a decorrer do julgamento da ADIMC nº 4.167/DF, aqueles Estados (GO, TO, RO, CE, RS) não estão pagando o valor integral fixado a título de remuneração pelo STF. Eles deveriam pagar como remuneração, no corrente ano de 2010, os R$ 950,00 mais o índice de atualização do piso definido no art. 5º da Lei n 11.738/2008. O STF deve ser acionado para reverter tal situação de descumprimento da decisão por ele proferida em 17.12.2008”diz.

Para os docentes afetados pelo descumprimento da Lei nº 11.738/2008 e do acórdão proferido na ADIMC n 4.167/DF, o advogado aconselha que “independentemente da reclamação a ser proposta no STF, estes servidores podem procurar seu sindicato com vistas ao ajuizamento de ações ordinárias no Poder Judiciário local buscando a condenação dos entes federativos ao pagamento do valor atualizado do Piso Nacional na forma definida pelo STF em 2008, bem como das eventuais diferenças remanescentes”.

2 comentários:

  1. Entendo que este é o único caminho para os educadores. Se organizarem atraves de seus sindicatos e reivindicar, fazer valer seus direitos. Na região da Serra do Cipó já contamos com o SINDISERCI. Agora a diretoria do sindicato tem que desenvolver ações para mobilizar a categoria e lutar pela implantação do piso. Também devem atuar junto às Câmaras de vereadores para garantir o valor do piso nacional - 1.024,00 - como vencimento básico e garantir, atraves de lei municipal, que todas as vantagens sejam acrescidas a este valor.Somente a atraves da educação de nossas crianças e que transformaremos em realidade o sonho de construção de uma sociedade mais igualitária, justa e fraterna. Vamos começar pelas pequenas cidades. Vamos cobrar dos nossos prefeitos que invistam no futuro, investindo em educação que transforma.

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  2. MEC diz que estado pode pagar professor

    JORNAL DO BRASIL

    Governo deu reajuste de 7,86% à categoria. Ministro lembra repasses
    BRASÍLIA

    Os estados e municípios têm condições de pagar o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.024,67, conforme interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. O reajuste do piso passou a vigorar ontem e corresponde a uma jornada semanal de 40 horas.

    O ministro Haddad apresenta três razões que justificam a capacidade de governadores e prefeitos de honrar o reajuste de 7,86% no piso dos professores.

    A primeira, o aporte adicional de R$ 1 bilhão, a serem transferidos pelo governo federal este ano, aos cofres de estados e municípios, com o aumento de 36% nos repasses para merenda e transporte escolares.

    Outra razão é o aumento das transferências da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    A terceira questão relacionada por Haddad refere-se às projeções do Produto Interno Bruto (PIB) para 2010. Todas indicam crescimento de 5% na arrecadação.

    Cristiano Tomaz

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