terça-feira, 16 de março de 2010

Correios - Falta de legislação específica é motivação de PL sobre o assédio moral

Diane Lourenço - CB - 16/03/2010


Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (6757/10) que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a indenização por coação moral no ambiente de trabalho. Mais conhecido como assédio moral, o ato é atribuído aos excessos cometidos pelos gestores aos empregados.

A proposição prevê que o juiz dobre o valor da indenização nos casos em que a culpa for exclusiva do empregador. O PL estabelece que o profissional poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando a empresa ou superior hierárquico praticar coação moral que atinja a dignidade da pessoa ou crie condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Os casos de ação contra empresas que coagiram os trabalhadores são considerados dano moral, uma vez que ainda não existe na legislação algo específico para assédio moral. Mas a Justiça só considera o assédio ou coação moral quando o profissional é exposto a situações humilhantes ou constrangedoras repetitivamente.

Situações vexatórias que enquadram o assédio moral vão desde expor o profissional a humilhações, ameaçar, constranger ou até mesmo não receber ordens dos líderes nem tarefas, ato que pode discriminar e ainda deixar entendido que a pessoa é incompetente. O assédio é mais comum por parte dos chefes, mas existem casos em que colegas são os agressores.

Profissionais que sofrem de assédio moral podem ter problemas emocionais, ansiedade, desenvolver a síndrome do pânico, gastrite, estresse e síndrome de burnout, distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e mental intenso.

A vice-presidente de projetos da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV), Sâmia Simurro, revela: “O assédio moral prejudica o indivíduo em sua integridade, por isso é muito importante que a pessoa se fortaleça para não entrar no jogo”, afirma.

Tanto as humilhações por parte de líderes como de colegas podem ser condenadas pela Justiça. Mas a defesa não é tão simples, pois é necessário ter provas que afirmam o que foi relatado. As melhores provas são testemunhas que presenciaram os fatos, mas isso é um problema, porque se os colegas ainda estiverem trabalhando naquela empresa não vão querer testemunhar.

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