TRE-MG
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária dessa quarta-feira (13), negaram provimento aos recursos apresentados por Pedro Ivo Ferreira Caminhas (Pinduca), deputado estadual por Minas Gerais, e por seu filho Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, vereador em Betim (MG), e mantiveram a inelegibilidade a eles aplicada por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2008. A Corte confirmou ainda a cassação do pedido de registro de Ivo Leonardo ao cargo de vereador de Betim.
Dessa forma, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que entendeu que pai e filho fizeram assistencialismo com finalidade eleitoral ao patrocinarem o transporte de pessoas de Betim, em ambulâncias, para clínicas e hospitais de Belo Horizonte. A Corte Regional cassou o registro de Ivo Leonardo ao cargo de vereador e considerou ambos inelegíveis por três anos a partir das eleições de 2008.
Relator dos recursos, o ministro Marco Aurélio afirmou que não merece reparos o acórdão do Tribunal Regional de Minas Gerais. O ministro destacou que os autos do processo informam que as ambulâncias utilizadas no transporte das pessoas continham os nomes de Pedro Ivo e de seu filho e que havia distribuição de comida a cidadãos.
“Além disso, a via do recurso especial impede o reexame de fatos e provas que levaram a Corte Regional à sua decisão”, lembrou o relator.
Os ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio por considerar que, no caso, houve uso de meio assistencial para a obtenção de benefício eleitoral.
“Está muito claro que houve abuso de poder econômico na espécie”, disse o ministro Aldir Passarinho Junior.
A defesa de Pedro Ivo e de Ivo Leonardo salientou que Pedro Ivo patrocina o transporte de pessoas carentes de Betim para clínicas e hospitais de Belo Horizonte há 22 anos e que, nestes anos, ele jamais pediu votos aos atendidos pelo serviço gratuito. A defesa disse ainda que o transporte foi encerrado tão logo o TSE sinalizou, em julgamentos de processos semelhantes provenientes do Rio Grande do Sul (albergues), que não mais toleraria esse tipo de prática.
Registro
Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a outro recurso de Pedro Ivo, que desta vez se insurgiu contra decisão da Justiça Eleitoral que julgou procedente impugnação proposta contra ele por falta de quitação eleitoral. Com essa decisão, o TSE manteve indeferido o pedido de registro de Pedro Ivo ao cargo de deputado estadual por Minas Gerais nas eleições de 2010. Pedro Ivo, que concorreu sub judice (registro indeferido com recurso) à eleição do último dia 3, obteve 61.315 votos.
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