sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Política - Eleição decidida na Justiça

EM - Diego Abreu

Dezenas de candidatos que em outras épocas colecionaram vitórias nas urnas estão agora pendurados em tribunais, tentando provar que não podem ser enquadrados como ficha suja

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem a candidatura a deputado estadual de Francisco das Chagas Alves (PSB-CE), mais um político considerado ficha suja. Na madrugada de quinta-feira, em decisão semelhante, o ministro Carlos Ayres Britto indeferiu recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que tentava reverter ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou sua candidatura. As duas decisões deixam claro o entendimento de dois dos 10 magistrados da Suprema Corte brasileira, instância que vai colocar um ponto final sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições.

Pela primeira vez desde a redemocratização do país, as eleições para os cargos de governador, senador e deputado poderão ser decididas pela Justiça. Dezenas de pessoas ligadas ao poder a décadas e colecionadoras de vitórias nas urnas estão agora, a pouco menos de três semanas do primeiro turno, dependendo de decisões judiciais. Mais de uma centena de processos relacionados à Ficha Limpa ainda estão pendentes de conclusão no TSE, enquanto os primeiros recursos contra decisões da Justiça Eleitoral já aportaram no Supremo. A única certeza, por enquanto, é que os nomes e fotos dos políticos – mesmo aqueles que eventualmente forem substituídos – ficarão nas urnas eletrônicas.

O prazo para alterar os dados que vão aparecer nas urnas foi encerrado no dia 30 de agosto. O período para a substituição de candidatos a cargos proporcionais também se encerrou. A exceção ocorre para os postulantes a cargos majoritários, que poderão ser substituídos até a véspera das eleições, embora não haja mais tempo hábil para fazer qualquer troca nas urnas. Assim, caso a coligação altere algum candidato ao governo ou ao Senado, a foto da urna será a do candidato original. Na hipótese de o político ser barrado de forma definitiva ou desistir da candidatura e o partido não indicar um substituto, seu nome permanecerá nas urnas, mas os votos serão anulados.

Em entrevista coletiva ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a expectativa no Supremo é de que a decisão sobre a Ficha Limpa seja bem apertada. A maior contestação apresentada até agora contra a lei é de que ela seria inconstitucional, por violar o artigo 16 da Constituição, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano depois de entrar em vigor. "Alguns ministros que integram o TSE já manifestaram seus votos, alguns favoráveis outros contra a Lei da Ficha Limpa, pelo menos quanto à aplicação imediata a essas eleições. Certamente, existirão outras opiniões nesse sentido no STF. A minha expectativa é que o Supremo esteja bastante dividido nessa questão", disse Lewandowski, que também é ministro da Supremo.

Prazos O presidente do TSE também afirmou que há tempo hábil para o STF se pronunciar em definitivo sobre a questão antes do primeiro turno. "A partir da semana que vem, o Supremo deve começar a apreciar os processos relacionados a Lei da Ficha Limpa. Existem os prazos processuais e é possível que (os processos) sejam julgados antes do dia 3 de outubro ou antes da diplomação dos candidatos", destacou.

Qualquer que for a decisão do STF, seja antes ou depois do pleito, ela causará grandes impactos no processo eleitoral, uma vez que há apenas duas poções: recolocar na disputa políticos tradicionais enquadrados pela Lei da Ficha Limpa ou deixá-los de fora da vida política.

Políticos como o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que disputa o governo do Distrito Federal, e o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorre ao Senado, já foram julgados pelo TSE. Ambos tiveram a candidatura indeferida por terem renunciado a mandato eletivo para escapar de uma cassação.

O candidato a deputado estadual Francisco das Chagas, aquele que teve o recurso negado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi o primeiro político barrado pelo TSE, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador, em Itapipoca (CE).

Ao analisar recurso protocolado pelo candidato, o ministro Joaquim Barbosa considerou a ação imprópria para contestar decisão do TSE, uma vez que, segundo o magistrado, o recurso adequado já tramita no TSE, que poderá admitir ou não a sua remessa para a análise do Supremo.


Um olho na urna, outro no tribunal

JÁ JULGADOS PELO TSE

Joaquim Roriz (PSC-DF)
O ex-governador do DF renunciou ao cargo de senador em 2007 para escapar da cassação. O TRE e o TSE indeferiram a candidatura de Roriz. O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), também negou o registro de Roriz, que aguarda decisão do plenário da Corte.

Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF)
A candidata ao Senado teve o registro negado pelo TRE e pelo TSE por ter sido condenada por compra de votos em 2006. Abadia entrou com recurso no STF e aguarda decisão do ministro Gilmar Mendes.

Jader Barbalho (PMDB-PA)
O deputado federal teve o registro aceito pelo TRE-PA, apesar de ter renunciado ao cargo de senador em 2001 para evitar a cassação do mandato. Ao julgar um recurso, contudo, o TSE barrou a candidatura de Jader ao Senado. Ele recorreu
ao STF.

Roseana Sarney (PMDB-MA)
A governadora teve o registro aceito pelo TRE-MA, embora tenha sido condenada por propaganda irregular. O ministro Hamilton Carvalhido, do TSE, arquivou um recurso contra a candidatura de Roseana, mas um novo recurso ainda será julgado pelo plenário do TSE.


AINDA VÃO SER JULGADOS PELO TSE

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cassado pelo TSE em 2009 do cargo de governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político, Cássio teve a candidatura ao Senado negada pelo TRE-PB. Ele aguarda julgamento do recurso que protocolou no TSE.

Expedito Júnior (PSDB-RO)
Candidato ao governo de Rondônia, Expedito teve a candidatura negada pelo TRE do estado por ter sido cassado do cargo de senador pelo TSE. Ele entrou com recurso e aguarda o julgamento do TSE

Jackson Lago (PDT-MA)
Ex-governador do Maranhão, foi cassado pelo TSE sob a acusação de abuso de poder econômico. O TRE-MA afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e aceitou a candidatura dele ao governo, mas um recurso do Ministério Público ainda será julgado pelo TSE

Marcelo Miranda (PMDB-TO)
O TRE de Tocantins rejeitou a aplicação da nova lei e deferiu a candidatura ao Senado do ex-governador, que teve o mandato cassado em 2009. O Ministério Público recorreu contra o registro da candidatura de Miranda, que aguarda o TSE julgar o caso

Paulo Maluf (PP-SP)
Condenado em abril por improbidade administrativa — devido ao superfaturamento de uma compra na época em que era prefeito de São Paulo —, o deputado federal teve a candidatura à reeleição indeferida pelo TRE-SP. Ele aguarda o TSE julgar o recurso que protocolou.

Paulo Rocha (PT-PA)
O petista renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, depois de ser citado no escândalo do mensalão. No ano seguinte, foi eleito novamente para a Câmara. O TRE aceitou sua candidatura ao Senado, mas o procurador eleitoral do Pará recorreu ao TSE, que ainda não julgou o caso.

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