sábado, 8 de janeiro de 2011

STJ mantém julgamento de denunciados pelo assassinato de morrense

STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de anulação da decisão que levará a júri popular José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Eles foram denunciados por participação no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí, em Minas Gerais.

O crime bárbaro ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, a mando dos fazendeiros Antério Mânica e Norberto Mânica. Os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados numa estrada rural do município de Unaí. Eles realizavam ação de fiscalização de fazendas da região para evitar a exploração de trabalhadores. Oito dos nove acusados pela chacina vão a Júri Popular. A exceção é Antério Mânica, que tem direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí.

Os denunciados pretendiam anular a sentença de pronúncia que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Eles pediram a nulidade da pronúncia porque a sentença foi publicada antes da juntada das precatórias expedidas para tomada de depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Alegaram também que houve condução forçada de testemunhas residentes em outra comarca e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por emboscada e mediante paga.

Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros do STJ, que não encontraram qualquer vício na sentença que justificasse sua nulidade. O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, esclareceu que o papel do juiz ao proferir a sentença de pronúncia é, por meio de sua percepção superficial, atestar a materialidade do crime, indícios de autoria e existência de possíveis circunstâncias qualificadoras. A análise aprofundada cabe ao Tribunal do Júri.

Cronologia

O Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e em dezembro foi proferida a sentença de pronúncia. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou todos, inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.

Em 2008, Norberto Mânica, apontado como mandante dos assassinatos, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta ajuizaram agravo de instrumento no STJ para que a Corte analisasse seus recursos especiais. O pedido de Mânica foi negado e os outros dois foram aceitos e os recursos especiais subiram ao STJ e foram reunidos em um único recurso. Ao analisar e negar esse recurso, o ministro Jorge Mussi ressaltou que só o STJ já analisou 14 demandas ajuizadas pelos acusados dessa ação penal.

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