EM - Luisa Brasil
O juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, no Triângulo Mineiro, Elton Pupo Nogueira, condenou o ex-prefeito da cidade, Luiz Antônio Zanto, por improbidade administrativa. O político, que governou a cidade de 1997 a 2000, perderá os direitos políticos por quatro anos e seis meses. O réu ainda ficará impedido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais por três anos. Cabe recurso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP). Segundo o MP, em 1996, quando ainda era deputado estadual, Luiz Antônio comprou em seu nome veículos para serem usados como ambulâncias. Ao ser eleito, ele comprou as ambulâncias em nome da prefeitura. O dono da concessionária que fechou o negócio também foi condenado.
Na sentença que condenou o ex-prefeito, o juiz entendeu que %u201Cas condutas dos réus foram desonestas e afrontaram os princípios da honestidade e legalidade%u201D. O magistrado concluiu que a empresa comprou os carros com o intuito de revendê-los.Ele concluiu que a compra das ambulâncias foi um ato premedtado, e não um descuido administrativo.
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