sábado, 26 de fevereiro de 2011

ECT prorroga franquias dos seus serviços

Correio do Estado

Poderá ser analisada a MP 509/10, que prorroga até 11 de junho de 2011 o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conceder franquias dos seus serviços por meio de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.. Com isso, os contratos ainda não substituídos serão prorrogados até essa data.

Servidor poderá ser punido por quebra

As sessões ordinárias da Câmara estão trancadas por oito medidas provisórias na última semana de votações antes do Carnaval, e uma delas, a MP 507/10, perderá a validade no dia 16 de março. Ela pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas.

Segundo o texto, quem exercer cargo comissionado e praticar esse tipo de ato será punido com a destituição do cargo; se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A MP foi editada depois da divulgação, na campanha presidencial do ano passado, de que os sigilos fiscais de quatro integrantes do PSDB e de Verônica Serra, filha do então candidato José Serra, haviam sido quebrados em 2009.

Programas escolares

O segundo item da pauta é aMP 508/10, que concede crédito extraordinário de R$ 968 milhões ao Ministério da Educação para reforço aos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e de Alimentação Escolar (Pnae).

A MP foi editada em outubro e prorrogou o prazo que venceria em novembro de 2010, constante da Lei 11.668/08. Essa lei reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando o uso de licitações.

Tributos federais

Por meio da MP 510/10, passa a ser exigida, das empresas reunidas em consórcios, a solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento tocado em conjunto. A regra alcança a contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.

Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas em relação às dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Companheiros, colegas, conterraneos e amigos.
Fiquem à vontade para comentar e/ou criticar.