Gazeta - Danielle Rubim
Apesar das críticas de juristas especializados em licitações e dos próprios franqueados sobre a iniciativa do presidente da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), David José de Matos, que enviou carta à Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), assumindo o compromisso de ampliar o portfólio de serviços das lojas terceirizadas, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, disse à Agência Estado que não vê irregularidades na proposta.
"Eles (os franqueados) querem só criar confusão. Se eles tivessem lido o edital e a minuta do contrato, que preveem que a ECT pode alterar a lista de produtos e serviços, saberiam que isso é possível", afirmou Carreiro. "O que eu verifico é que (os franqueados) estão apostando em uma nova prorrogação (dos contratos) e acho que não vão conseguir isso", observou. O ministro lembrou que, caso os atuais contratos da rede franqueada não sejam extintos até 10 de novembro, a ECT estará sujeita à aplicação de multa pelo TCU.
Na interpretação do ministro, a lista de produtos e serviços que constam no anexo III do edital é apenas exemplificativo. "Não tem como listar tudo. É impossível. É apenas exemplificativo", disse. Essas alterações, inclusive, segundo Carreiro, foram validadas no voto do ministro, no acórdão do TCU que aprovou a tabela de remuneração para pagamento de comissão pela estatal aos franqueados. Alguns serviços, explicou Carreiro, devem ser precedidos de um estudo detalhado dos custos antes de sua inclusão nos contratos das franqueadas.
Ao defender em seu voto que as alterações contratuais devem obedecer ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, Carreiro explicou que esse conceito está ancorado no seguinte tripé: não trazer prejuízo para a contratante (no caso, os Correios), nem para a contratada (a rede franqueada) e garantir a qualidade dos serviços prestados à população. "Quanto a lucrar mais, não tem problema. O que não pode é acrescentar produtos que podem dar prejuízo", observou. "Muitos franqueados não quiseram entrar (nas licitações), não quiseram correr o risco do negócio e agora estão reclamando", criticou.
A Abrapost vê a interpretação do TCU como uma saída para parte do impasse entre franqueados e ECT. "Se o TCU deu o aval para a ECT alterar o contrato depois, por que não alteram agora, dando publicidade para todos que podem concorrer às licitações? O contrato é anexo do edital. Se houver mudanças, não é obrigatória a republicação do edital", defende Marco Aurélio de Carvalho, advogado da Abrapost.
A carta enviada pela ECT que comunicava à Abrapost a inclusão dos seguintes itens: postagem de encomenda de logística reversa, vale postal eletrônico, serviços de conveniência (venda de pin, recarga virtual de celular, solicitação de CPF on line, etc.), vinculação de contratos de serviços internacionais, serviços de marketing direto e operação do Banco Postal a partir de 2012, entre outros Especialistas ouvidos pela agência interpretaram a iniciativa como alteração do objeto da licitação, o que pode ser questionado na Justiça. Para esses juristas, a inclusão de "novos" serviços remeteria, necessariamente, a produtos e serviços hoje não prestados pela estatal.
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