Jornal do Comércio
A 4ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que seja admitido no cargo de carteiro candidato aprovado no concurso, mas reprovado em exame médico por ter cálculo renal. O autor (J.S.B.) ajuizou ação em 2008, após ser reprovado em exame médico sob alegação de que apresentaria “riscos operacionais”. Ele sustenta que a doença não é incapacitante e que, caso se manifeste, pode ser curada com tratamento específico.
Em setembro de 2009, foi proferida sentença considerando procedente o pedido, o que levou a ECT a recorrer ao TRF-4, pedindo a validade do laudo que considera o autor inapto. Os Correios sustentaram que o autor “não tem condições físicas adequadas e compatíveis com o cargo pretendido”.
Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, reproduziu parte da sentença: “caberia à administração demonstrar, com base em evidências médicas, que o autor não poderia exercer as atividades inerentes ao cargo de carteiro, por sofrer de cálculo renal – e a inexistência de prova médico-científica no sentido da inaptidão do autor constitui ilegalidade material”.
O julgado, a lei prevê que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, o que não teria ocorrido, dando ao autor direito a ser contratado para o cargo de carteiro. (Proc. n. 2008.72.00.010614-2).
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